TJSP - 0001742-67.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001742-67.2025.8.26.0363 (processo principal 1004959-14.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Roberto Juvenal - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Recebo a inicial.
Intime-se a executada para que apresente cálculo dos valores devidos a(o) exequente, nos termos da ação principal, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim preferir.
Decorrido o prazo supra, certifique-se eventual inércia e intime-se o exequente para que manifeste eventual concordância com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze).
Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência.
Caso haja discordância ou no silêncio da executada, o(a) exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entender devido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV do CPC).
Decorrido o prazo numa das hipóteses supra, certifique-se eventual inércia e tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) -
04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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