TJSP - 1003866-18.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003866-18.2024.8.26.0047 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Marilsa da Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA APELOU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.ALEGOU NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO, AFIRMANDO TRATAR-SE DE OPERAÇÃO FRAUDULENTA COM DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELA NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ELETRÔNICA E (II) ANALISAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRREJEITA-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS AS PROVAS APRESENTADAS SÃO SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO, TORNANDO DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL.NO MÉRITO, A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO FOI COMPROVADA POR DOCUMENTOS, INCLUINDO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E REGISTRO DE CONSENTIMENTO DA AUTORA, COMO FOTO E GEOLOCALIZAÇÃO.
A AUTORA NÃO REFUTOU DIRETAMENTE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA É VÁLIDA QUANDO HÁ REGISTRO DETALHADO DE CADA ETAPA. 2.
A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SE CONFIGURA PELA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DEDUÇÃO DE PRETENSÃO INFUNDADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 431, ART. 80.INSTRUÇÃO N. 28/2008, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1628065/MG, RELª.
MINª.
NANCY ANDRIGHI, REL.
P/AC.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, J. 21/02/2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
07/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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