TJSP - 0012226-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012226-15.2025.8.26.0405 (processo principal 1030716-73.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - Joao Marcelo da Costa Mansin - Ciência às partes da criação do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Ingressou o exequente com o presente incidente para desconsideração da personalidade jurídica do executado e requereu Tutela de Urgência consistente no bloqueio das contas bancárias dos sócios. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados com a exordial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os Fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Nos termos do artigo 134, §3º, CPC, fica suspenso o processo, até finalização dos atos processuais ligados à desconsideração da personalidade jurídica.
Certifique-se nos autos principais.
Assim, incluam-se no polo passivo os seus representantes legais e sócios indicados.
Nos termos do art. 135, citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (os sócios serão citados com todas as formalidades e consequências próprias do ato citatório (art. 238 a 259).
Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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