TJSP - 0500302-08.2011.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Octavio Augusto Machado de Barros Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500302-08.2011.8.26.0609 (609.01.2011.500302) - Execução Fiscal - Odete Bacega Peralta - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA (OAB 152978/SP) -
28/09/2022 15:50
Baixa Definitiva
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28/09/2022 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2022 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2022 11:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/05/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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