TJSP - 1076239-53.2022.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076239-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Protocolo WJMJ.25.41553643-4: Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD do(s) executado(s) Gabrielle Pereira Lopes da Silva e Gabrielle Embelezaria Nacional Salão de Beleza Ltda, até o limite do débito (R$ 189.597,47, conforme planilha de cálculo mais atualizada), na modalidade TEIMOSINHA.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Valores irrisórios (menos de 1% do valor do débito) deverão ser desbloqueados, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil.
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo).
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se.
São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 12:41
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:51
Ato ordinatório
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
-
05/11/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 03:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/05/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 08:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2023 08:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/04/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 18:40
Homologado o pedido
-
28/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 10:53
Ato ordinatório
-
24/11/2022 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
27/09/2022 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2022.
-
22/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 16:25
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2022 06:43
Decisão Determinação
-
21/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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