TJSP - 1045504-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045504-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Aparecida Ribeiro - Trata-se de ação de inexigibilidade de débito proposta por Amanda Aparecida Ribeiro contra Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
A gratuidade de justiça foi indeferida pela decisão de folha(s) 20/23 e mantida pela segunda instância (folhas 33/39).
A decisão de folha(s) 40, determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção, a qual não foi cumprida pela parte requerente.
Em breve síntese, é o relatório.
DECIDO.
Ante a não comprovação do cumprimento da determinação de f. 40, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito, independentemente da prévia intimação pessoal da parte.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Comprove o recolhimento das custas de preparo do agravo de instrumento interposto, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 19:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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