TJSP - 1003807-88.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003807-88.2025.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ernani Siqueira - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A NULIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
REVELIA.
EFEITOS NÃO APLICÁVEIS, NO CASO PRESENTE, POIS REVESTIDO DE PRESUNÇÃO DE EXEQUIBILIDADE O TÍTULO EM QUE FUNDADA A EXECUÇÃO, COMPETINDO AO DEVEDOR O AMEALHAR DE ELEMENTOS NARRATIVO-PROBATÓRIOS APTO A DESCONSTITUÍ-LO.
INADMISSIBILIDADE LÓGICA DO SOLAPAMENTO DA PRESUNÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR PRESUNÇÃO OUTRA, DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS, POIS ADVÊM AMBAS DE MESMO DIPLOMA NORMATIVO, SENDO DE MAIOR ESPECIFICIDADE A PRIMEIRA.
INCAPACIDADE DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA PROVA MÍNIMA DE INCAPACIDADE ACIDENTAL DO EXECUTADO, AO MOMENTO DE CELEBRAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO.
DESCABIDO O RECONHECIMENTO, EM SENTENÇA, DE QUE FALTARIA AO DEVEDOR DISCERNIMENTO, QUANDO DA PACTUAÇÃO.
CAPACIDADE É A REGRA E A INCAPACIDADE, A EXCEÇÃO.
INVALIDADE DO TÍTULO, TODAVIA, QUE SE MANTÉM, POIS CINGIDO O APELO À SUPOSTA INCAPACIDADE DO DEVEDOR, SILENCIANDO QUANTO ÀS TEMÁTICAS OUTRAS POR SOBRE AS QUAIS TAMBÉM ERIGIDA A SENTENÇA, QUE IGUALMENTE CULMINAM NA DESVALIA DA EXECUÇÃO.
NULIDADE DO TÍTULO QUE CONFERE AO EXEQUENTE, QUÃO MUITO, PRETENSÃO DE VER-SE RESSARCIDO PELO QUE DE ANTES DISPONIBILIZOU AO DEVEDOR.
RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
CONCLUSÃO.
SENTENÇA REFORMADA, NO QUE TOCA AO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE DO DEVEDOR, MANTIDA, TODAVIA, A INVALIDAÇÃO DO TÍTULO E DA EXECUÇÃO CORRELATA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP) - Glaudecir Jose Passador (OAB: 66186/SP) - 3º andar -
31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:05
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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03/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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