TJSP - 1000517-65.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000517-65.2025.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kgiro Securitizadora S/A - Vistos, 1.
INDEFIRO o arresto de bens, uma vez que não demonstrado risco de dilapidação patrimonial.
Desta feita, DETERMINO a realização de pesquisa de endereço exclusivamente pelo sistema PETRUS, após o devido recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 5 dias, salvo se a parte requente for beneficiária da Justiça Gratuita.
Isso porque a pesquisa PETRUS corresponde à unificação dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo, portanto, suficiente para a constatação de que a parte requerida se encontra em local incerto ou ignorado, conforme artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Caso seja encontrado endereço não diligenciado nos autos, deve ser realizada nova tentativa de citação, por via postal, após o recolhimento das custas pertinentes pela parte requerente, no prazo de 5 dias, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita, com repetição da diligência por Oficial de Justiça, se o caso. 3.
Se as diligências acima restarem infrutíferas, o que deverá ser devidamente certificado, autorizo, desde já, a citação por edital, com prazo de 20 dias, a partir do qual se iniciará o prazo de 3 dias para pagamento e 15 dias para embargos à execução. - ADV: RAFAEL JOSÉ NEVES BARUFI (OAB 39079/GO) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 19:49
Expedição de Carta.
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05/05/2025 19:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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