TJSP - 1500008-66.2019.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500008-66.2019.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCOS AURELIO PACHECO MORAES -
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada para apuração do delito capitulado no artigo 155, caput, do Código Penal.
Em que pese os argumentos lançados na resposta à acusação verifica-se a presença de prova da existência de materialidade do crime, bem como de indícios mínimos de autoria.
O fato se amolda ao tipo penal indicado na denúncia.
Registre-se ainda que a análise acerca de eventual improcedência da acusação demanda exame aprofundado do fato, o que só é possível após a instrução processual.
Ainda, a denúncia obedeceu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal que pudessem aqui ser aplicados para obstar o prosseguimento da ação penal, tanto que não houve prejuízo a ampla defesa.
Inicialmente não há que se falar em inépcia ou ausência de justa causa da denúncia, considerando que a exordial acusatória não padece de qualquer vício, pois descreveu com detalhes o fato criminoso com todas as suas circunstâncias trazendo os elementos necessários para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Demonstrou, ainda, a prática delituosa imputada ao acusado, nos moldes do que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permitiu, assim, o desempenho da defesa, não havendo que se falar em inépcia.
Nesse sentido, o E.
STJ: Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal (STJ AgRg no AREsp nº 2.321.780/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.04.2023, DJe 03.05.2023).
Assim, presentes indícios suficientes de autoria e materialidade descritas na peça inicial, a qual foi instruída com elementos que sustentam a viabilidade da persecução penal, ratifico o recebimento da denúncia nos termos em que foi ofertada, destacado que qualquer valoração que aqui se pretenda fazer representa prejulgamento por indevida análise de mérito.
Defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes (fls. 71/72 e 361), providenciando-se as intimações e requisições necessárias.
Em vista do documento de fl. 50, a evidenciar a hipossuficiência econômica do réu, a ele defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Estrela dOeste (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais em Estrela d' Oeste, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams).
Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer ao fórum, inexiste óbice.
Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 13 de novembro de 2025, às 15 horas Comunique-se, via e-mail, a responsável pelas audiências, para que promova a criação do evento junto à ferramenta Microsoft Teams.
Expeçam-se mandados de intimação às testemunhas e réu (se estiver solto), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite (link de acesso) que lhes será encaminhado no endereço eletrônico (e-mail particular) informado, no dia e horário aprazados, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, embora seja recomendável); d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular; e) Ficar cientes de que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência e que, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos.
Ainda deverá o Sr.
Oficial de Justiça advertir as testemunhas de que seu não comparecimento a audiência poderá ensejar a configuração de crime de desobediência, além de multa pecuniária.
Quanto ao réu, o processo seguirá sem sua presença, caso deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (art. 367 CPP).
Deverá o senhor advogado comunicar nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário.
Inexiste óbice para que eventuais testemunhas de Defesa se utilizem de estrutura proporcionada pelo Patrono ou pela OAB local.
Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da folha de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do réu.
Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o réu será assistido no momento da transmissão por seu advogado que terá amplo contato com o réu.
Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada.
Por último, nos termos do Comunicado CG 378/2020, autorizo que as intimações sejam efetuadas por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual devidamente certificado nos autos.
Servirá a presente como MANDADO.
Intimem-se. - ADV: MICHEL AMAZONAS COTTA JUNIOR (OAB 54961/CE) -
28/08/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 19:53
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
11/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 22:54
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:14
Autos no Prazo
-
29/10/2024 02:35
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 11:13
Autos no Prazo
-
21/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
15/08/2023 10:38
Autos no Prazo
-
09/12/2022 23:21
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 22:01
Suspensão do Prazo
-
22/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2022 10:57
Juntada de Ofício
-
17/09/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 21:47
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/11/2021 14:12
Proferido Despacho
-
16/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 10:00
Proferido Despacho
-
15/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 22:12
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 21:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 00:09
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 00:43
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/03/2020 12:14
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
28/02/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/01/2020 17:02
Proferido Despacho
-
31/01/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2020.
-
14/11/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:03
Juntada de Ofício
-
01/11/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 10:56
Expedição de Ofício.
-
10/10/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 09:59
Recebida a denúncia
-
07/10/2019 15:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 15:42
Mudança de Classe Processual
-
06/10/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/06/2019 15:48
Proferido Despacho
-
01/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2019 10:10
Decisão
-
14/05/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/04/2019 11:40
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2019 09:30:00, 1ª Vara.
-
12/04/2019 11:39
Proferido Despacho
-
10/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:44
Expedição de Ofício.
-
09/04/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2019 17:38
Proferido Despacho
-
04/04/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 13:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/03/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2019 12:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2019 13:57
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 10:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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