TJSP - 1101416-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101416-92.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andre Araujo Carinhato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR a ré na: 1) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte; 2) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento.
Quanto ao valor devido, em se tratando de repetição de indébito, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do STJ, e nos termos da Súmula 162 do STJ, a correção monetária incide a partir do pagamento, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública (IPCA-E).
Após a entrada em vigor da EC 113/21 (dezembro de 2021), deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga os juros e correção monetária.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 00:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/01/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072674-57.2024.8.26.0053
Sheila Soares Pinto de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nadin Esperidiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 15:27
Processo nº 0012363-90.2023.8.26.0041
Justica Publica
Igor Pereira Silva
Advogado: Katia Fernandes de Gerone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:09
Processo nº 1008850-18.2025.8.26.0562
Helio dos Santos Carvalho
Imobiliaria Trabulsi LTDA
Advogado: Rodrigo Augusto Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:52
Processo nº 0012542-93.2022.8.26.0482
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Andre Sobral da Silva
Advogado: Renata Moco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 10:18
Processo nº 0012542-93.2022.8.26.0482
Andre Sobral da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Furquim de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00