TJSP - 1072674-57.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072674-57.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sheila Soares Pinto de Carvalho -
Vistos. 1 - Rejeito a impugnação oferecida pela Fazenda Estadual.
Os valores apurados pela parte autora estão em desacordo com o título judicial.
A executada incorretamente deixou de incluir em seus cálculos as parcelas de outubro/2019 a setembro/2020, desrespeitando a prescrição quinquenal.
Assim, HOMOLOGO o cálculo de fls. 193/195 em favor da parte autora. 2 - Considerando que o montante ultrapassa o teto para a expedição de requisitório, o valor será expedido por precatório. 3 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício Precatório nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 4 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 5 - Ademais, quando do cadastro, providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.
Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo.
Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento.
Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO ONESTI ESPERIDIÃO (OAB 274846/SP), NADIN ESPERIDIAO (OAB 21398/SP) -
18/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:10
Homologado o Cálculo
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11/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:32
Julgada Procedente a Ação
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10/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 19:49
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 20:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 09:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
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29/09/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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