TJSP - 1065869-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065869-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - José Coelho Gonçalves Filho - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia; apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal.
Os valores serão objeto de apuração após o trânsito em julgado.
Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
18/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:30
Julgada Procedente a Ação
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17/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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