TJSP - 1007827-53.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007827-53.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Francisco da Silva - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu: a) na obrigação de fazer consistente no encerramento da conta do autor, sem qualquer ônus, no prazo de 10 dias; e b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde esta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora mensais contados da citação.
Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E.
TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%.
A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero.
Diante do que dispõe a Súmula nº 326 do STJ, não há sucumbência recíproca pelo fato de o requerente não haver obtido o total da indenização estimada, de forma que condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido a partir desta data.
As custas e as despesas processuais serão atualizadas a partir da data do desembolso.
P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/07/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:17
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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