TJSP - 1002615-94.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002615-94.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Leticia Correia Bueno - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Letícia Correia Bueno em face do Município de Rio Claro/SP, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o requerido, pelos danos materiais suportados pela requerente, no pagamento da quantia de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais), como medida de ressarcimento da franquia do seguro; da quantia de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinto reais), como medida de ressarcimento das despesas com a utilização de Uber, durante o período que se viu impossibilitada de utilizar a motocicleta em reparos; da quantia de R$ 204,57 (duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), como medida de ressarcimento acerca de despesas com medicamentos; e da quantia de R$ 209,25 (duzentos e nove reais e vinte e cinco centavos), como medida de ressarcimento ao gasto com a aquisição de nova capa chuva, acrescendo-se de correção monetária a contar do desembolso e juros a partir da citação nestes autos.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Custas, despesas processuais a honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95.
Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé.
Dispensa-se a remessa necessária.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 23:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
16/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:09
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 11:00:00, Vara da Fazenda Pública.
-
15/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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