TJSP - 0001745-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/08/2025 12:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
27/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:37
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001745-79.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademar Nyikos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP) -
25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2149894-45.2025.8.26.0000
Elielson Gomes dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lucas Rocha de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:43
Processo nº 1021091-85.2024.8.26.0068
Pedrix Materiais para Construcao LTDA
Rs Distribuicao de Materiais para Constr...
Advogado: Ester Saldanha da Silva Mangarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 10:47
Processo nº 0009429-66.2009.8.26.0554
Banco do Brasil SA
Silvio Cesar Zampirolli Silicone ME
Advogado: Raissa Luiza Antunes Montoro Markert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2009 13:10
Processo nº 1000377-93.2025.8.26.0125
Dorvalino Antunues Barbosa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:52
Processo nº 4000445-29.2025.8.26.0533
Celso Alves da Cunha
Banco Digio S.A (Banco Cbss)
Advogado: Veridiana Polo Rosolen Nonaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 16:19