TJSP - 1060719-97.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060719-97.2022.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente citado (pág. 165), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 166.
Em razão disso, defiro a pesquisa on-line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos.
Sendo positiva a pesquisa, decreto que os documentos sejam juntados aos autos com a configuração adequada para manutenção de sigilo.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, se e quando requerida pela parte autora, defiro desde já, a pesquisa de veículos em nome da parte ré, acima mencionada, via RENAJUD.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Não sendo encontrado bens pelo sistema Renajud, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento requerendo o que de direito.
Em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud e Renajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência da pesquisa RenaJud.
Ciência da pesquisa InfoJud - Declaração de imposto de renda positiva juntada aos autos.
Ciência do bloqueio de R$ 2.922,54 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da juntada do aviso de recebimento que será expedido para intimação do executado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa postal para intimação, já que o executado não está representado nos autos por advogado, sob pena de desbloqueio - prazo 05 dias. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:10
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:56
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:30
Ato ordinatório
-
24/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:12
Ato ordinatório
-
16/12/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:17
Ato ordinatório
-
03/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:09
Ato ordinatório
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:05
Ato ordinatório
-
22/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2024 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:51
Declarada incompetência
-
03/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 08:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/10/2022 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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