TJSP - 4000036-25.2025.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000036-25.2025.8.26.0219/SPREQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVA BEZERRAADVOGADO(A): THIAGO BARRIS TOLEDO (OAB SP485263)REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência contratual entre as partes e CONDENAR a ré a restituir, em dobro, à parte autora, os valores efetivamente descontados em seu benefício previdenciário, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde de cada desconto indevido (súmula 54, STJ), autorizada a verificação do crédito em futura liquidação de sentença, desde que devidamente comprovados, nos termos acima mencionados.
Até 29/08/2024, o índice de correção monetária será o previsto na tabela prática deste Tribunal e os juros moratórios serão de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil).
Em decorrência da superveniência da Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, enquanto que os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, tudo conforme art. 389, p. único, e art. 406, §1°, do Código Civil.
Ficando confirmado a tutela antecipada. -
01/09/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 05:22
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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31/07/2025 21:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (GRMCEJ01 para GRMJCC01)
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31/07/2025 21:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Cejusc - 31/07/2025 13:30. Refer. Evento 12
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30/07/2025 10:33
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 18:52
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRMJCC01 para GRMCEJ01)
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04/07/2025 11:55
Juntado(a)
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02/07/2025 07:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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10/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 16:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GRMCEJ01 para GRMJCC01)
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09/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:03
Audiência de conciliação - designada - Local Cejusc - 31/07/2025 13:30
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06/06/2025 09:37
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRMJCC01 para GRMCEJ01)
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02/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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29/05/2025 16:13
Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
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11/05/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
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