TJSP - 1500794-49.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:14
Mudança de Magistrado
-
11/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500794-49.2024.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO VÍCTOR DA SILVA GOMES - 1- As alegações constantes na defesa de págs. 107/108 se referem a matéria de mérito e serão apreciadas no momento oportuno.
Não sendo, pois, o caso de absolver sumariamente o réu, eis que ausentes os requisitos do artigo 397, do Código de Processo Penal, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia. ** Deixo consignado que eventual requerimento pela oitiva de testemunhas será analisado oportunamente. 2- Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CNJ, que reconhece que a realização de audiência por meio de videoconferência traz inegável celeridade, uma vez que permite a pronta designação do ato, sem necessidade de observância de prazos e disponibilidade de escolta, bem como resguardando a segurança pública, sem qualquer prejuízo dos direitos do réu, nos termos do artigo 185, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Penal, não tendo havido discordância das partes na realização do ato por videoconferência, assinalo o próximo dia 18 de setembro de 2025, às 13h30, para entrevista reservada entre o acusado e seu Advogado e, ato contínuo, a efetiva instalação da audiência de instrução, debates e julgamento.
Providencie a serventia o agendamento no sistema SAJ e perante a unidade prisional, se o caso, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendados, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
Nesta decisão constará abaixo, também, o QR-Code para acesso para a audiência virtual, caso se faça necessário.
Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas pelo chat do teams, a critério do juízo.
Assim, o Ministério Público e o Defensor do réu deverão estar devidamente preparados para apresentação de alegações finais em audiência.
Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais.
Fica o superior hierárquico das testemunhas responsável por garantir a incomunicabilidade entre elas, quando do depoimento de forma virtual, mantendo-as separadas até o término da realização do ato. ** Intime-se a Defesa para informar o número do seu telefone e do telefone do acusado (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como o endereço eletrônico deles(as) para envio do convite para participar da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, poderão acessar a audiência através do Qr-code informado abaixo.
Determino que o(a) senhor(a) oficial de justiça diligencie no(s) endereço(s) de réu/ré(s), vítima(s) e testemunha(s), intimando da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número do(s) seu(s) telefone(s) e seu(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio do convite para participar(em) da audiência.
Caso não possua(m) endereço eletrônico ou meios tecnológicos para participar(em) da audiência de forma virtual, deverá o(a) senhor(a) oficial de justiça certificar a respeito e intimá-lo(s) para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, no fórum, no mesmo dia e horário acima agendado. **Consigno, ainda, que nos crimes em que há vítimas, serão elas questionadas sobre o local onde possuem maior segurança, sem qualquer influência de ânimo, podendo, independente da concordância das partes, optarem por serem ouvidas remotamente.
Consigno, por fim, que, em havendo réu, vítima(s) e testemunha(s) residentes fora da terra, necessariamente serão ouvidas por este juízo, o que ocorrerá através de videoconferência, podendo se apresentar na sala passiva do Juízo Deprecado, caso não possuam e-mail para envio de convite ou meios tecnológicos próprios para participarem da audiência de forma virtual. **Desde já, o réu deverá ser intimado de que caso seja colocado em liberdade antes da data da audiência designada, deverá comparecer pessoalmente no fórum, no mesmo dia e horário acima agendados, para participar da audiência, sob pena de ser considerada sua revelia. ** Havendo necessidade de submeter o réu ao reconhecimento, o juízo solicita da unidade prisional que também sejam apresentadas duas outras pessoaS que guardem semelhança com o réu, nos termos do artigo 226, do Código de Processo Penal.
Fica consignado que o réu, a(s) vítima(s) e testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet.
Em não sendo o réu localizado no endereço informado nos autos e onde foi citado, extraia-se a Folha de Antecedentes Criminais atualizada para verificação de eventual prisão ou novo endereço, expedindo-se novo mandado, se o caso.
Como é cediço, cabe ao réu manter seu endereço atualizado nos autos, que seguirá sem sua presença caso não localizado, conforme dispõe o artigo 367 do CPP.
Em caso de não localização de vítimas e testemunhas, intime-se a parte que as arrolou para informar o endereço atualizado, a viabilizar a intimação.
Autorizo pesquisas de praxe para obtenção de endereço atualizado dela(s), caso necessário.
Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, bem como a proximidade da data designada para realização da audiência, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento do ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Servirá o presente despacho, por cópia, como ofícios requisitórios e notificatórios, além de mandados de intimação, ficando dispensada a emissão de documentos específicos, em atendimento à celeridade e economia processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: HENRIQUE DE ABRAÃO RIBEIRO (OAB 452720/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
25/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:15
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:59
Recebida a denúncia
-
16/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:11
Autos no Prazo
-
18/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/02/2025 14:44
Mudança de Magistrado
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 10:37
Autos no Prazo
-
10/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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