TJSP - 1006261-27.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006261-27.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apda/Apte: Nadir da Costa Ferreira - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela autora e conheceram de parte do recurso manejado pelo réu e, nesta, deram-lhe parcial provimento.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. 1.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR FALTA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA, REJEITADA, PORQUE A PROVIDÊNCIA IMPORTARIA EM INADMISSÍVEL EMPEÇO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO LEGITIMAMENTE EXERCIDO PELA PARTE ATIVA. 2.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO IMPUGNADO PELA AUTORA.
HIPÓTESE EM QUE, CONTESTADA PELA PARTE ATIVA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA APOSTA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO APRESENTADA PELO RÉU, NÃO SE INTERESSOU ELE NA PRODUÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECLARADA. 3.
DEFEITO NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, QUE LHE ACARRETARAM SÉRIOS TRANSTORNOS, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DE SEUS PROVENTOS.
NEGLIGÊNCIA DO BANCO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 MANTIDA. 4.
DESCABIMENTO DO PLEITO DE QUE SEJA O RÉU CONDENADO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, À FALTA DE PROVA DE QUE TENHA A AUTORA IMPUGNADO PREVIAMENTE, PELA VIA ADMINISTRATIVA, OS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONDUTA MALICIOSA E CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA [QUE, APARENTEMENTE, TAMBÉM FOI VÍTIMA DE GOLPISTA] NÃO CONFIGURADA.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO DETERMINADA, DESCABIDA A DOBRA NA ESPÉCIE. 5.
JUROS LEGAIS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SOBRE A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO QUE DEVEM SER COMPUTADOS DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO [PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO], E DESDE A DATA DE CADA DESCONTO, RESPECTIVAMENTE, PORQUE SE CUIDA AQUI DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (SÚMULA N. 54, DO STJ). 6.
RAZOABILIDADE DO PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. 7.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO BANCO NO QUE TANGE AO PLEITO DE QUE O PRODUTO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA, EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, SEJA RESTITUÍDO AO BANCO OU COMPENSADO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO, ASSIM COMO A QUESTÃO ATINENTE À ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE E DO VALOR DA MULTA IMPOSTA AO BANCO, PARA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE GRAVAME AO BANCO NESTES ASPECTOS.
SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE, MAS EM MENOR EXTENSÃO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, CONHECIDO, EM PARTE, O DO RÉU.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E CONHECERAM DE PARTE DO RECURSO MANEJADO PELO RÉU E, NESTA, DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - 3º andar -
02/09/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:07
Ato ordinatório
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31/07/2025 01:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:51
Ato ordinatório
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02/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:26
Ato ordinatório
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04/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:19
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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