TJSP - 1007876-08.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007876-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Rodelli Tozzo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Em análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, verifico ser necessária uma cautela adicional quanto à regularidade da representação processual da parte autora.
Trata-se de matéria de ordem pública, sobre a qual o juízo deve zelar, garantindo que a vontade de demandar seja inequívoca e que o instrumento de mandato seja hígido, antes de prosseguir com a análise do mérito.
Consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
Agrava a situação o fato de que, em análise ao instrumento de mandato juntado aos autos (fls. 13), constata-se que este não possui assinatura alguma da parte autora.
Tal vício, por si só, já compromete a validade da representação processual e torna imperativa a regularização, para que se possa aferir a real intenção da parte em demandar.
Nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Considerando estes fatos, converto o julgamento em diligência e DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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