TJSP - 1002687-60.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002687-60.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Luan - Destarte, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte demandada, no prazo de 05 ( cinco) dias, proceda à refaturação dos débitos objeto da presente demanda, bem como das faturas vincendas, considerando exclusivamente as 96 unidades autônomas do condomínio, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite dos débitos.
Ademais, determino que a requerida se abstenha de realizar o corte no fornecimento de água do autor, em razão dos débitos ora discutidos, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei.
Cumprida a liminar, retire-se a tarja de urgente.
Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA (OAB 454050/SP) -
28/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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