TJSP - 0021803-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:16
Evoluída a classe de 151 para 156
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021803-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1152184-75.2024.8.26.0100) (processo principal 1152184-75.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Oferta e Publicidade - Rafael Ribeiro da Silva - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca -
Vistos. 1) Anote-se a evolução da classe para cumprimento de sentença. 2) Custas recolhidas (fls. 44/45). 3) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) Transcorrido o prazo previsto no item "1", sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias ÚTEIS para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 5) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 6) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso.
Para avaliação dos bens penhorados o Sr.
Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 8) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC).
No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 9) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DOS SANTOS MARQUES (OAB 481519/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 37010/SC), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:25
Apensado ao processo
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09/05/2025 15:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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