TJSP - 1047132-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:57
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047132-59.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Expeça-se carta de intimação, no endereço de fls. 165.
Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047132-59.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 15.935,87 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Business Insights And Governance Consultoria Ltda CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-48 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
No mais, fica indeferido o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por respeito ao princípio da economia processual.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 19:38
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:34
Expedição de Carta.
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23/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:45
Determinada a citação
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18/06/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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