TJSP - 0000630-57.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000630-57.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1025751-07.2023.8.26.0053) (processo principal 1025751-07.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rodrigo Aragao Costa - Em sua petição de f. 72 o exequente pediu a homologação do valor incontroverso e o prosseguimento do feito.
Sendo assim, esclareça, em 05 (cinco) dias, se pretende o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos valores remanescentes que entende devidos, situação em que deverá manifestar-se em relação aos cálculos apresentados pelo executado.
Por último, quanto ao alegado pelo patrono do exequente também à f. 72, destaco que, em se tratando de cobrança de honorários contratuais, a discussão sobre o pagamento deverá ser objeto de ação autônoma, uma vez que decorrem de relação contratual entre advogado e cliente, não fazendo parte do título executivo judicial.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Reserva de honorários contratuais.
Revogação de mandato .
Oposição do exequente.
Circunstância que obsta o pedido de reserva, sob pena de conversão do pedido em processo contencioso incidental.
Necessidade de ação autônoma.
Jurisprudência do A .
Superior Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21071021320248260000 São Paulo, Relator.: Souza Meirelles, Data de Julgamento: 17/07/2024, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/07/2024).
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:15
Decisão Determinação
-
27/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:07
Apensado ao processo
-
26/02/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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