TJSP - 1533756-69.2019.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1533756-69.2019.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Federação dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanica e de Material Eletrico do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEEXECUÇÃO FISCAL REFERENTE AO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRA A ANTIGA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.
A AÇÃO FOI AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2019.
A SENTENÇA ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL DEVIDO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL E NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 392 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FOI REALIZADA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS, SENDO CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.4.
A SENTENÇA FOI MANTIDA, POIS A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ILEGITIMIDADE PASSIVA IMPEDE A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL. 2.
A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É CABÍVEL CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:SÚMULA Nº 392 DO STJ ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) (Procurador) - Nelson Meyer (OAB: 66924/SP) - Oswaldo Waquim Ansarah (OAB: 143497/SP) - 1º andar -
17/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/12/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/08/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 01:03
Suspensão do Prazo
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28/06/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2020 16:45
Expedição de Carta.
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19/10/2020 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/10/2020 12:48
Conclusos para decisão
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23/12/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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