TJSP - 1527180-98.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1527180-98.2024.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ac4 Distribuicao de Jornais e Revistas Ltda - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEEXECUÇÃO FISCAL REFERENTE AO ITBI DO EXERCÍCIO DE 2018 AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE DECADÊNCIA RELAÇÃO AO ITBI E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É INCABÍVEL QUANDO A COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, CONFORME A SÚMULA Nº 393 DO STJ.4.
O ITBI SÓ SE TORNA DEVIDO CASO SEJA VERIFICADA A PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, CONFORME O ARTIGO 37 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É CABÍVEL QUANDO HÁ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2.
A INCIDÊNCIA DO ITBI DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. 3.
DECADÊNCIA DO CRÉDITO AFASTADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 37.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 393.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Lucera (OAB: 228322/SP) - 1º andar -
16/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:46
Recebido o recurso
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07/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/11/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:59
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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