TJSP - 4005905-41.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 14:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
-
29/08/2025 17:23
Determinada a citação
-
29/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005905-41.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: LETÍCIA RALIO GONÇALVES MANOELADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP485273)ADVOGADO(A): LETÍCIA RALIO GONÇALVES MANOEL (OAB SP504719) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos.
Depreende-se do contrato de honorários trazido aos autos que figura como contratante e, portanto, titular do título executivo a advogada LETÍCIA RALIO GONÇALVES MANOEL, tendo esta sido também cadastrada no sistema EPROC como exequente, no momento do protocolo eletrônico da presente execução.
Em que pese o acima mencionado, na petição inicial figura como exequente sociedade de advocacia, entidade que não possui legitimidade para figurar no polo ativo de ações no Juizado Espacial Cível., por falta de previsão legal.
Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, exceção feita às microempresas, empresas de pequeno porte e firmas individuais por legislação autônoma. (8º, § 1º da Lei n.º 9.099/95).
As sociedades de advogados são regidas por lei especial, o Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906/94, em seus artigos 15 a 17, e também o Regulamento Geral, além do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, tendo natureza jurídica sui generis. Destarte, caso a exequente tenha a intenção de que a execução siga seu trâmite nesta unidade, a petição inicial deverá ser emendada para que nela conste exclusivamente a qualificação da exequente LETICIA RALIO GONÇALVES MANOEL, cujo nome está no contrato de honorários em que se baseia a presente execução, com sua qualificação e dados completos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. 22/08/2025 -
25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:40
Despacho
-
22/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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