TJSP - 1000932-04.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000932-04.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Bancários - ANTONIO LAURO FILHO - Vistos em saneador.
De início, tendo em vista que os descontos/contrato estão em nome do requerido, responsável pela atual gestão do acordo, não há falar em ilegitimidade passiva desta, razão pela qual deixo de acolher o pedido de exclusão do polo passivo pleiteado.
Rejeito, ainda, a alegação de ausência de interesse de agir levantada pelo requerido, pois a parte autora afirma não reconhecer a contratação e os descontos em sua conta bancária.
Destaca-se ainda que inexiste dispositivo legal condicionando a propositura da presente ação ao exaurimento da esfera administrativa, sendo regra a inafastabilidade da jurisdição.
Outrossim, houve pretensão resistida por parte do requerido, que, ao ser citado, apresentou contestação.
Indefiro pedido para depoimento pessoal da parte autora, bem como expedição de ofício pleiteada, por não se mostrar útil ao deslinde do feito, consignando-se, ainda, que a versão do autor encontra-se apresentada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a falta de manifestação de interesse pela parte autora.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Determino a realização de perícia digital nos documentos de fls. 199/210 e 213/215.
A medida se faz necessária, considerando o não reconhecimento da contratação por parte do autor.
Para tanto, nomeio o perito Sr.
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, nos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil e do Tema 1.061 do STJ.
Intime-se o perito para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a estimativa, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para arbitramento.
Fixados honorários, os requeridos deverão depositá-los no prazo de 10 (dez) dias.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC).
Intimem-se. - ADV: ALINE CUNHA QUINTILIANO DE CAMARGO (OAB 526140/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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12/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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