TJSP - 1001872-87.2021.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001872-87.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sao Francisco Grafica e Editora Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 816/823: De início, traga a credora, no prazo de 10 dias, a planilha com o cálculo atualizado do débito. 2.
Indefiro a pesquisa junto à B3 S/A e ao Bacen-CCS, vez que tais medidas equivalem à quebra de sigilo bancário, que em nada contribuiriam para o recebimento do crédito, tratando-se de providência extrema, a ser utilizada somente em casos específicos e previstos em lei, nenhum deles aplicável ao caso concreto.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
INADMISSIBILIDADE.
Pretendem os agravantes o deferimento de consulta e expedição de ofício ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS BACEN).
A pesquisa equivale à quebra de sigilo bancário.
Medida voltada ao combate de crimes, especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores.
Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução.
Medida indeferida.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; 12ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento nº 2372148-62.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Alexandre David Malfatti, j. 06/12/2024).
Do mesmo modo: Nesse sentido, eis o entendimento ao qual este Juízo se filia: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA SOBRE ESTADIA- Pretensão da agravante em ver exibidos os extratos bancários da devedora relativos aos últimos seis meses.
Quebra de sigilo bancário.
Medida atípica desproporcional.
Art. 139, IV, do CPC/15.
Ausência de autorização da medida na Lei Complementar 105/01.
Pesquisa de bens via 'Bacenjud/Sisbajud' que é o meio mais adequado para tal.
Art. 854 do CPC/15.
Recurso improvido." (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2173810-84.2020.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
J.
B.
Franco de Godói, j. 25/09/2020) 3.
Indefiro o pedido para expedição de ofício para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), eis que a entidade autárquica possui a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado devalores mobiliários, daí que qualquer ordem dirigida àquela autarquia, em atendimento à diligência solicitada pelo credor, restaria inócua. 4.
Indefiro, ainda, a realização de pesquisa junto ao Censec, seja porque a diligência pode ser feita diretamente pela parte credora mediante o recolhimento das respectivas custas diretamente aos órgãos competentes (Cartórios de Imóveis e de Registros Públicos), seja porque é inegável que a parte exequente detém capacidade técnica e financeira para a realização da pesquisa requerida, sem a necessidade de intervenção do Juízo. 5.
Indefiro, finalmente, a expedição de ofício à Receita Federal, dado que a pesquisa de bens em nome da parte devedora deve se dar com a utilização do sistema Infojud, aliás, como já realizada em mais de uma ocasião. 6.
Após o cumprimento do item 1 retro pela credora, oficie-se ao CNseg e à SUSEP, solicitando o envio a este Juízo, no prazo de trinta (30) dias, de informações acerca da existência de fundos de investimentos, títulos de capitalização, previdência privada e ações sob a titularidade dos executados, e ainda à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (SEFAZ), para que preste informação quanto à existência de créditos e prêmios em dinheiro do programa Nota Fiscal Paulista, sob a titularidade dos devedores.
Caso exista algum valor, este deverá ser bloqueado, até o limite devido nesta execução, e depositado em conta judicial vinculada ao processo, à ordem e disposição deste Juízo. 6.
Oportunamente, os expedientes ficarão disponíveis no sistema para impressão e encaminhamento por parte da exequente, que, por sua vez, deverá comprovar o envio nos autos, no prazo de 05 dias. 7.
Intime-se. - ADV: MAURÍCIO PALMA RESENDE (OAB 280965/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:25
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
09/12/2021 08:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/12/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 19:01
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2021 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 10:49
Ato ordinatório
-
20/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
29/06/2021 06:44
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 23:04
Suspensão do Prazo
-
18/06/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2021 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2021 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 17:02
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 01:53
Suspensão do Prazo
-
26/02/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 15:48
Proferido Despacho
-
22/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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