TJSP - 4000340-47.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 04:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000340-47.2025.8.26.0664/SP REQUERENTE: MARCOS VINICIUS TONETEADVOGADO(A): NAYARA KARINA ALVES TONETE (OAB SP479459) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, CITE(M)-SE o(as) requerido(as) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. dos termos desta e da ação e INTIME(M)-SE para apresentar contestação/documentos, no prazo de quinze (15) dias, por meio de ADVOGADO particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem.
Fica(m) CIENTIFICADO(A)(s) que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Fica cientificado o requerido de que os prazos processuais se contam da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição, ou pessoalmente no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) ou, ainda, diretamente ao credor.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. -
25/08/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:37
Determinada a citação
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22/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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