TJSP - 0000606-10.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000606-10.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ensino Universitário Franchising Participações LTDA -
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso..
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. - ADV: GIOVANA DO PRADO MARANGONI ANGARE PEDROSO (OAB 473453/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:18
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:58
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2025 06:51
Não confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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