TJSP - 1007187-34.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007187-34.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cleide Gimenez Barros de Souza Transportes Me - Cesar Augusto Batista do Rio e outro - 2.
Ante o exposto, com fundamento no Art.921, inciso III ou IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução.
Observe-se o determinado acima, arquivando-se os autos de imediato.
Eventual pedido de desarquivamento deve vir acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento (Guia FEDTJ, código 206-2, valor R$42,86 conforme Comunicado 41/2024 DJE de 21/02/2024, p.93). 3.
Por fim, independentemente do arquivamento, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo (descontados eventuais valores já pagos) pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente, ao Tabelionato de Protesto competente, o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 DJE de 04/03/15; e Provimento CG 53/2015 DJE de 18/12/15, pp.36/38); (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão específica para protesto (ou "negativação") deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/08/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
-
07/11/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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