TJSP - 1038959-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038959-59.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Celina Fukuda Pereira -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) informar a denominação dos cargos comissionados ou funções de confiança exercidos, bem como os respectivos períodos de exercício (termo inicial e termo final), mencionado a fls. 6; c) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de item "1", fls. 12, informar a denominação das funções efetivamente exercidas pela autora; (ii) no pedido de item "2", especificar os critérios que pretende não sejam aplicados; (iii) no pedido de item "3", informar o exato valor requerido, uma vez que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe, tendo em vista a possibilidade da autora analisar seus demonstrativos de pagamento, e calcular as diferenças pretendidas; d) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido; e) apresentar planilha de cálculo que demonstre mensalmente os valores pleiteados, bem como a base de cálculo pretendida, nos termos do art. 320 do CPC; f) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativos a todo o período das parcelas vincendas, bem como relativos aos períodos nos quais exerceu função de confiança ou cargo comissionado, a fim de comprovar o não recebimento das verbas em comento nos moldes pretendidos, nos termos do art. 320 do CPC; 2 - A autora deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP) -
25/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027581-09.2025.8.26.0224
Centroeste Carnes e Derivados LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victor Gustavo da Silva Covolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:34
Processo nº 0001564-30.2024.8.26.0533
Marco Antonio Vitorino
Leandro Rogerio Boraschi
Advogado: Amanda Moreira Joaquim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2010 12:05
Processo nº 0001676-87.2025.8.26.0363
Antonio Octavio da Fonseca Caio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Lucas Pascoal Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 18:38
Processo nº 1001494-30.2021.8.26.0394
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Joseniel Jacob dos Santos Cadete
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2021 15:49
Processo nº 0002263-07.2025.8.26.0009
Dozzo e Muranaga Sociedade de Advogados
Banco Bradesco S/A
Advogado: Romano Donadel Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 16:20