TJSP - 0001676-87.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001676-87.2025.8.26.0363 (processo principal 1005803-22.2023.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Provas em geral - Antonio Octavio da Fonseca Caio - Banco do Brasil S/A - Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 520 e seguintes do CPC, em que o(a) exequente pleiteia a apresentação de documentos pela parte executada, conforme determinado no título judicial proferido nos autos principais.
A sentença proferida reconheceu o direito do(a) exequente à obtenção dos documentos descritos na inicial, o que autoriza o início do cumprimento provisório, nos termos do art. 520 do CPC, haja vista a inexistência de efeito suspensivo automático ao recurso interposto, e tampouco atribuído por decisão judicial.
Ante o exposto: DEFIRO o cumprimento provisório da sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para que cumpra a obrigação de apresentar os documentos especificados, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não cumprimento da obrigação no prazo assinalado poderá ensejar a aplicação de medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária (astreintes), sem prejuízo de demais providências legais (art. 139, IV, do CPC).
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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