TJSP - 1082533-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082533-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Thiago Oliveira Rieli - Diante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo e, por conseguinte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANA ELIZA YOKO SAKUMA (OAB 528878/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:51
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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26/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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