TJSP - 1502109-95.2025.8.26.0628
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502109-95.2025.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - WILLIAM DE JESUS NOGUEIRA e outros - LARISSA NEVES SANTOS - Fls. 70/71: Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido nos autos.
Manifestação ministerial pelo indeferimento (fls. 76/77). É o breve relatório.
Decido.
O pedido não comporta acolhimento.
Conforme exposto pelo Ministério Público, o veículo está relacionado ao contexto da prática do crime e as diligências investigativas ainda não se encerraram, restando interesse da acusação na manutenção do objeto neste momento.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Dessa maneira, a liberação do bem afigura-se prematura, havendo portanto interesse no deslinde processual, motivo pelo qual deve permanecer apreendido até a conclusão das investigações e apuração de eventual utilização do veículo na prática do crime, pairando dúvidas se haverá, ou não, a incidência do artigo art. 91, inc.
II, do Código Penal, em caso de sentença condenatória.
Pelo exposto, INDEFIRO a restituição do veículo apreendido.
No mais, tornem à Delegacia de Origem para que sejam ultimadas as investigações e apresentado o relatório final.
Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 262455/RJ), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 262455/RJ) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 13:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:40
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 16:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
15/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:51
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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