TJSP - 4013556-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:08
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 08:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013556-21.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARIA DO CARMO RAMOS RIBEIROADVOGADO(A): GABRIELA GUIDUGLI BORGES (OAB SP370046) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere o art. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. São Paulo, 25/08/2025.
Juiz(a) de Direito: CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI -
25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Determinada a citação
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25/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32415, Subguia 31883 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,80
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 17:12
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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19/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 32415, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31883&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - MARIA DO CARMO RAMOS RIBEIRO - Guia 32415 - R$ 365,80
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19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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