TJSP - 4016258-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 14
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08/09/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016258-37.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere o art. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. São Paulo, 25/08/2025.
Juiz(a) de Direito: CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI -
25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Determinada a citação
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25/08/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41808, Subguia 41215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 286,79
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25/08/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 41808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41215&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 41808 - R$ 286,79
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25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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