TJSP - 4006034-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 12:04
Expedição de Mandado - Prioridade - GRUCEMAN
-
03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 08:43
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 12:29
Determinada a citação
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29/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44011, Subguia 43428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 964,68
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006034-56.2025.8.26.0224/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o recolhimento para permitir a análise da petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
Indefiro a tramitação dos autos em segredo de justiça, posto que ausentes os requisitos do artigo 1869 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:01
Link para pagamento - Guia: 44011, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43428&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 44011 - R$ 964,68
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25/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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