TJSP - 1007795-36.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 11:26
Juntada de Ofício
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11/09/2025 11:26
Juntada de Ofício
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10/09/2025 10:13
Protocolo Juntado
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10/09/2025 10:12
Protocolo Juntado
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007795-36.2025.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Renilda de Oliveira do Amaral -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Para o cargo de inventariante nomeio o requerente Renilda de Oliveira do Amaral, que deverá prestar o compromisso legal.
Lavre-se o respectivo compromisso e, após, intime-se o requerente para firmá-lo, no prazo de 05 dias.
Após prestado o compromisso, o inventariante deverá apresentar, no prazo de 60 dias as primeiras declarações, que deverá atender às exigências do art. 620 do CPC e conter valor da causa correspondente à totalidade da partilha incluindo eventual meação e recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na hipótese de pedido de gratuidade judiciária, pontuo que o pedido será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
No mesmo prazo, deverá juntar: 1...Procuração de todos os herdeiros e respectivos cônjuges ou requerimento de citação com o recolhimento das despesas respectivas, se não beneficiário da gratuidade judiciária.
Fica desde já deferido desde já pesquisas de endereço de herdeiros que o inventariante comprovadamente não conheça o paradeiro pelos sistemas Sisbajud, Infojud, SIEL, Portal CPFL e empresas de telefonia.
Com o resultado das pesquisas, citem-se os herdeiros.
Caso as diligências resultem infrutíferas, desde já autorizo a citação por edital com prazo de 30 dias.
Em caso de revelia, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. 2...Cópias digitalizadas dos documentos de todos os herdeiros, dos cônjuges e do "de cujus"; 3...Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União no nome do "de cujus", que pode ser emitida gratuitamente pelo site: "www.receita.fazenda.gov.br", no campo "Serviços - Certidões e Situação Fiscal" e, após, "Emissão de Certidão Pessoa Física, "; 4...Certidão de valor venal e negativa de débito tributário em relação a bem imóvel imóvel (urbano - IPTU e rural - CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR) ; 5...Avaliação FIPE em caso de veículos; 6...Extratos bancários em nome do "de cujus" com demonstração do saldo na data do óbito, ficando autorizado desde já a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, mediante recolhimento das despesas necessárias, se não beneficiário da gratuidade; 7...Comprovante de recolhimento/isenção dos impostos devidos (ITCMD para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2001 e ITBI para óbitos até 31 de dezembro/2000); 8...Certidão negativa de dependentes habilitados do INSS, havendo pedido de alvará quando não houver partilha amigável; 9...Certidão do Cólégio Notarial do Brasil com informações sobre a existência ou não de testamento do "de cujus".
Na hipótese de gratuidade judiciária, a certidão deverá ser requisitada pela z.
Serventia. 10...Havendo doação da meação aos herdeiros ou renúncia de herança, fica desde já determinada a lavratura do respectivo termo em cartório com intimação dos interessados para comparecimento em cartório. 11...Vista ao Ministério Público se houver interesses de incapazes. 12...Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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