TJSP - 4000989-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68981, Subguia 68491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 427,25
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 68981, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68491&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 68981 - R$ 427,25
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000989-95.2025.8.26.0604/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O endereço no qual o veículo supostamente foi encontrado pertence à Comarca diversa.
Desta forma, cumpra-se o que dispõe o artigo terceiro, parágrafo décimo segundo do Dec.Lei 911/69: 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Conforme se lê o dispositivo legal, providencie o autor o que lhe cabe.
Sem prejuízo, considerando que já existe ação de Busca e Apreensão em trâmite na 4ª Vara Cível local, cancele-se a distribuição desta ação.
Comprove o autor o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição.
Intime-se.
Sumaré, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:32
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: Requerimento de Apreensão de Veículo
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01/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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