TJSP - 0040436-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040436-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1002738-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Shihara Freire Pereira -
Vistos.
Atente-se a parte exequente para a correta formação do incidente, evitando-se ulteriores intimações para regularização do feito.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, procedendo à inclusão da parte executada e respectivo representante no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do incidente.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais faltantes do cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/03 (acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em quinze dias, sob pena de extinção do incidente na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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