TJSP - 1004150-12.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de CAMILA FONTES DE LIMA CORREA, CPF: *73.***.*75-43, RG: 49.200.883-8, filha de João Basilio de Lima e de Doralice Vitoria Fontes, nascida em 01/01/1989, viúva de Flávio Correa, natural de São Paulo, residente e domiciliada na Rua Soldado Benedito Alves dos Santos, 81-A, Parque Novo Mundo, CEP 02187-060, São Paulo/SP, com registro de nascimento junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - Vila Maria - 36º Subdistrito, São Paulo-SP (nº 115063 01 55 1989 1 00065 161 0040805-71) e casamento junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Marilena - PR (matrícula nº 081604 01 55 2007 2 00008 170 0001703 27), reconhecendo-a parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de retardo mental moderado à grave - (CID - 10: F-71), e nomeando-lhe curadora a requerente, CINTIA FONTES DE SOUZA DA SILVA, CPF: *66.***.*94-04, RG: 32.713.192-5, cabeleireira, casada, residente e domiciliada na Rua Soldado Benedito Alves dos Santos, 81-A, Parque Novo Mundo, CEP 02187-060, São Paulo/SP, sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso. Serve, ainda, esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial. Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da curadora, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de patrimônio de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela , nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica a curadora, ainda, dispensada da especialização da hipoteca legal e da prestação de contas com relação ao benefício previdenciário recebido pela interdita, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
27/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:43
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 08:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:51
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:08
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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