TJSP - 1503104-69.2019.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503104-69.2019.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda - Tecnisa S/A - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEEXECUÇÃO FISCAL REFERENTE AO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018, PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRA A ANTIGA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL.
A AÇÃO FOI AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2019.
A SENTENÇA ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL DEVIDO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL E NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 392 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FOI REALIZADA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS, SENDO CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.4.
A SENTENÇA FOI MANTIDA, POIS A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA FOI CORRETAMENTE RECONHECIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ILEGITIMIDADE PASSIVA IMPEDE A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO NA EXECUÇÃO FISCAL. 2.
A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É CABÍVEL CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:SÚMULA Nº 392 DO STJ ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) (Procurador) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar -
15/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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09/11/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/09/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 09:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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31/08/2022 22:15
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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26/05/2022 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2022 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2022 16:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/07/2021 23:11
Suspensão do Prazo
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25/06/2021 19:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2021 23:19
Expedição de Carta.
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13/04/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2020 15:34
Expedição de Carta.
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19/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 10:41
Chamamento ao Processo indeferido
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02/12/2019 17:45
Conclusos para decisão
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11/10/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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