TJSP - 1164309-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1164309-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Matheus Souza da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. 1.
Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. 3.
Levantem-se eventuais penhoras levadas a efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (artigo 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). 4.
Desbloqueiem-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, via sistemas Sisbajud e Renajud. 5.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos artigos 782 e 828, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (artigo 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). 6.
Na hipótese de se tratar de cumprimento de sentença e ter sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. 7.
Com o trânsito em julgado e caso este processo se trate de cumprimento de sentença eletrônico, providencie a serventia as anotações e lançamentos previstos no Comunicado CG 438/16. 8.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do EXEQUENTE.
Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido juntado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. 9.
No concernente às custas finais, se peticionado até 2.1.2024, deverá ser recolhido o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Se peticionado a partir de 3.1.2024 e caso tenha sido recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ressalte-se que o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP's.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolhimento com Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6.
P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 13:40
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 03:04
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/05/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 22:03
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2024 21:05
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 06:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 15:36
Expedição de Carta.
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11/01/2024 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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