TJSP - 4002583-06.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002583-06.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ANTONIO MODESTO DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que, em sua peça inicial, o(a) requerente incluiu, no polo passivo da demanda, BANCO CETELEM S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº00.***.***/0001-71.
Pois bem, os documentos juntados pela serventia (Evento 6), consistentes na Ata da Assembleia Geral Extraordinária e respectiva aprovação pelo Banco Central do Brasil, conforme publicação no DOU de 01/08/2023, noticiam que o Banco Cetelem S/A foi incorporado e extinto pelo Banco BNP Paribas Brasil S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº01.***.***/0001-82, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº1909, Torre Sul, 9º ao 11º andares, São Paulo – SP, que sucedeu a incorporada em todos os seus direitos e obrigações, operando a extinção de pleno direito.
Vislumbrando a possibilidade de equívoco, fica a parte requerente intimada para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, para correta qualificação do réu.
Tendo em vista que a(o) requerente não reside em Barueri-SP, no prazo já determinado, deverá esclarecer a propositura da ação nesta Comarca.
Em atenção ao disposto pelo art. 101, I do CDC, faculta-se à(o) requerente, o pedido de redistribuição da ação ao Foro que abrange o seu endereço ou, então, o endereço do requerido.
Frise-se que, embora tratar-se de competência relativa, a distribuição da demanda em foro diverso é inadmissível e viola o princípio do juiz natural, configurando escolha de juízo.
Desse modo, aguarde-se manifestação da parte a fim indicar o foro para a qual pretende a redistribuição e, caso não haja manifestação, redistribuam-se os autos ao Foro Central da Comarca da Capital/SP, que abrange o endereço no qual encontra-se sediado o requerido.
Intime-se. -
25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:16
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 09:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MODESTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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