TJSP - 1002847-56.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002847-56.2025.8.26.0268 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Marinete Cambui da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S.a. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco CSF S/A - - Banqi Instituição de Pagamento Ltda. - - Lh1010 (Simplic) Serviços de Correspondentes Bancários Ltda - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos.
Primeiramente, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 709/714, prosseguindo o feito em razão das demais Instituições Financeiras que não chegaram ao acordo.
No mais, INDEFIRO o pedido de liminar, já que há necessidade de apresentação de novas planilhas para apreciar a alegação de comprometimento do mínimo necessário à subsistência.
Nos termos do art. 104-B da Lei nº 8.078/90 (Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado).
Assim, considerando que não houve acordo na audiência de conciliação (primeira fase) de fls. 1860/1867, DECLARO instaurada a segunda fase do processo de superendividamento.
Apresente a parte autora planilha detalhada com o montante devido a cada Banco Credor bem como o valor pago mensalmente e, ainda, o montante que pretende seja pago para cada credor.
Apresentada a planilha, abra-se vista aos réus que já se habilitaram nos autos para manifestarem sobre a correção dos valores e sobre a proposta de pagamento, devendo a manifestação ocorrer no prazo de 15 dias.
Considerando a instauração da segunda fase, não há que se falar em revelia, razão pela qual determino que os réus que ainda não se habilitaram sejam citados, inclusive da proposta de pagamento.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 10:45
Evoluída a classe de 7 para 15217
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 04:00:00, 4ª Vara.
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26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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