TJSP - 1003026-12.2023.8.26.0348
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cesar Bonfim (OAB 320938/SP) Processo 1003026-12.2023.8.26.0348 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Marina de Oliveira - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar definitiva a liminar concedida determinando à autoridade impetrada que providencia a creche e pré-escola em período integral ao impetrante.
O autor é isento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, §2º do ECA, previsto em benefício da criança ou do adolescente (STJ-2ª Turma-Recurso Especial nº 995.038-RJ, Rel.
Min.
Castro Meira).
Não obstante, como o autor está isento das custas e emolumentos, fica excluída a condenação do réu nesse aspecto, porquanto não há o que reembolsar.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/09 (Súmula 512 do STF).
Esta sentença está sujeita ao reexame necessário (artigo 14, § 1º da Lei 12.016/2009).
Portanto, ausente recurso voluntário, encaminhe-se ao E.
TJSP. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2023 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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