TJSP - 4000961-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000961-36.2025.8.26.0602/SP AUTOR: STEFANE APARECIDA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB SP449100) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que o comprovante de endereço (evento 1 - comprovante de residência 5) está em nome de terceiro estranho à lide. Embora territorial e relativa, a incompetência territorial pode ser reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais, diante dos princípios de celeridade e economia processual (art. 2º, Lei 9.099/95), evitando-se a prática de atos processuais que, posteriormente, não surtirão efeito. Assim, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome, idôneo e atualizado. Prazo de 30 dias, pena de extinção. Com a regularização, por ora, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, considerando (i) a pequena estrutura de conciliadores a disposição do juízo, (ii) a extensa pauta para as audiências de conciliação já designadas anteriormente, (iii) os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), e (iv) a observação cotidiana de que a referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado resultados proveitosos para as partes e para o bom andamento do processo. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
A citação deverá ocorrer por meio de Portal Eletrônico.
Anoto que a realização da audiência pode ocorrer a posteriori, se houver recíproco interesse das partes; caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação (sem prejuízo de eventual contato direto entre os advogados).
Int. -
25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STEFANE APARECIDA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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