TJSP - 1000123-21.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000123-21.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Carlos Pereira da Silva - - Claudia de Sousa Moura Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 382 do Código de Processo Penal, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 05:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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